Proteja os
seus bens e a sua casa dos incêndios florestais
A Câmara
Municipal de Figueiró dos Vinhos, INFORMA a todos os Munícipes que
é obrigatória a limpeza dos terrenos até ao dia 15 de março de
2018.
O detentor do terreno deverá criar uma faixa de proteção de 50
metros medida a partir da parede exterior do edifício em terrenos
ocupados por floresta, matos ou pastagens naturais: as copas das
árvores têm que distanciar entre si, no mínimo, 4 metros; as árvores
têm que ser desramadas até 4 metros acima do solo (para as árvores
com altura inferior a 8 metros, desrama-se apenas a metade
inferior); as árvores e arbustos têm que estar a mais de 5 metros
dos edifícios, evitando a projeção das copas sobre os telhados; é
proibido acumular lenha ou substâncias inflamáveis junto aos
edifícios.
Para além da obrigatoriedade de limpeza dos terrenos e dos limites
de distâncias a ter em conta, existem também outras medidas a ter
em atenção, nomeadamente, possuir mangueiras e sistemas de rega
operacionais, pavimento não inflamável à volta da habitação,
proteger as portas e janelas com persianas ou portadas, assim como
ter vidros duplos e temperados. É aconselhável a remoção de ervas,
folhas, ramos e musgos que se encontrem nos telhados, caleiras e
algerozes e colocar uma rede de retenção de fagulhas nas chaminés.
Num raio de 10 metros das casas deve-se evitar ter vegetação muito
inflamável ou que seque com facilidade, bem como sebes que acumulem
muito material lenhoso seco ou que contenham óleos ou resinas.
Devem-se também evitar as cercas feitas com caniço ou urze seca.
A limpeza de terrenos é da responsabilidade dos detentores dos
terrenos, (proprietários, arrendatários, usufrutuários ou qualquer
entidade que detenha terrenos anexos aos edifícios).
ATENÇÃO: o NÃO CUMPRIMENTO das normas indicadas, implica a
aplicação de coimas que vão dos 280€ a 120.000€.
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