Singral Cimeiro - Campelo (Figueiró dos Vinhos) -Coordenadas: 40.04141/-8.23801 Altitude 673 Mts. -Com estação de Radioamador - Indicativo : CT1EIU

quinta-feira, 26 de maio de 2011

Ponte Fundeira,um breve olhar...


Um dia destes, e atraídos por um excelente dia de Primavera fomos fazer uma pequena incursão à Ponte Fundeira ,que dista uns escassos 5 Km daqui do Singral,lugar lindíssimo, mas ...como muitos outros, também desertificado,disfrutámos de um belo passeio a pé sentindo o perfume da densa vegetação que inundava o local, acabámos por nos encontrar com o simpático casal que habita o lugar em permanência, Gail e Derek de origem inglesa, o que nos proporcionou algum tempo de agradável conversação, e foi durante essa conversa que nos foi dado a conhecer a tristeza que nutrem pelo facto de nunca lhes ter sido atendida a pretensão de se realizarem obras no caminho de acesso entre a estrada 347 e o lugar, não obstante algumas promessas terem sido feitas...juntando a isso o facto de nem agora fazerem a limpeza da erva e mato diverso, nos espaços públicos do lugar, comentaram que estão a ser invadidos pelo desejo de abandonarem o local.Afinal parece que nem os estrangeiros ávidos pelo sossego e tranquilidade resistem ao abandono crescente do interior...continuámos a nossa digressão e fomos tirando fotografias ao acaso, meramente com intuito documental pois não temos conhecimentos sobre a arte de fotografar nem máquina adequada,quisemos ir mais longe nomeadamente até à linha de água da ribeira que atravessa o lugar mas... ao contrário do que era habitual a algum tempo atrás os acessos estavam transformados num verdadeiro matagal e não conseguimos ir mais longe. Montou-se um pequeno vídeo com as fotos conseguidas ,para que os nossos leitores interessados possam fazer  um breve olhar...sobre este maravilhoso reduto escondido no meio da serrania.

terça-feira, 10 de maio de 2011

Aluguer de contadores de água, luz e gás acaba este mês.

Os consumidores vão deixar de pagar os alugueres de contadores de água, luz ou gás a partir de 26 de Maio . Nesta data entra também em vigor a proibição de cobrança bimestral ou trimestral destes serviços, segundo um diploma que foi  publicado na edição do Diário da República.

A factura de todos aqueles serviços públicos vai ser obrigatoriamente enviada mensalmente, evitando o acumular de dois ou três meses de facturação, indica a Lei 12/2008,  publicada no boletim oficial e que altera um diploma de 1996 sobre os 'serviços públicos essenciais'.

A nova legislação passa a considerar o telefone fixo também como um serviço essencial e inclui igualmente nesta figura as comunicações móveis e via Internet, além do gás natural, serviços postais, gestão do lixo doméstico e recolha e tratamento dos esgotos.

O diploma põe fim à cobrança pelo aluguer dos contadores feita pelas empresas que fazem o abastecimento de água, gás e electricidade.

Também o prazo para a suspensão do fornecimento destes serviços, por falta de pagamento, passa a ser de dez dias após esse incumprimento, mais dois dias do que estava previsto no actual regime.

Outra mudança importante é o facto de o diploma abranger igualmente os prestadores privados daqueles serviços, classificando-os como serviço público, independentemente da natureza jurídica da entidade que o presta. Numa reacção à publicação do diploma em causa, a «"Deco" congratula-se com estas alterações, há muito reivindicadas», afirmou à agência Lusa, Luís Pisco, jurista da Associação de Defesa do Consumidor.

O diploma  publicado, para entrar em vigor a 26 de Maio, proíbe também a cobrança aos utentes de qualquer valor pela amortização ou inspecção periódica dos contadores, ou de «qualquer outra taxa de efeito equivalente».