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sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Decreto lei nº 496/80 de 20 de Outubro

Gostaria muito de saber se algum dos nossos leitores tem conhecimento se houve alguma revogação ao artigo 17 do capitulo IV deste decreto lei.
Tem curiosidade em saber o que lá está escrito? Então clique aqui! e depois faça o seu comentário.

3 comentários:

  1. http://www.atam.pt/content/view/796/63/

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  2. Obrigado pela sua ajuda e colaboração.

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  3. Sim.
    Os trabalhadores da Administração Pública com Contrato de Trabalho em Funções Públicas podem ver os seus subsídios de férias e de Natal penhorados.
    Os trabalhadores da Administração Pública em regime de nomeação (diplomatas, forças de segurança, ...) NÃO podem ter os seus subsídios de férias e de Natal penhorados.

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