Gostaria muito de saber se algum dos nossos leitores tem conhecimento se houve alguma revogação ao artigo 17 do capitulo IV deste decreto lei. Tem curiosidade em saber o que lá está escrito? Então clique aqui! e depois faça o seu comentário.
Sim. Os trabalhadores da Administração Pública com Contrato de Trabalho em Funções Públicas podem ver os seus subsídios de férias e de Natal penhorados. Os trabalhadores da Administração Pública em regime de nomeação (diplomatas, forças de segurança, ...) NÃO podem ter os seus subsídios de férias e de Natal penhorados.
http://www.atam.pt/content/view/796/63/
ResponderEliminarObrigado pela sua ajuda e colaboração.
ResponderEliminarSim.
ResponderEliminarOs trabalhadores da Administração Pública com Contrato de Trabalho em Funções Públicas podem ver os seus subsídios de férias e de Natal penhorados.
Os trabalhadores da Administração Pública em regime de nomeação (diplomatas, forças de segurança, ...) NÃO podem ter os seus subsídios de férias e de Natal penhorados.