Assim, no passado dia 5 enviei à Anacom o seguinte texto:
"Estando eu longe das quezílias dos mercados, não posso deixar no entanto de lamentar que a partir do final deste mês irei ficar sem acesso à internet e sem telefone.Na zona onde actualmente resido,como se não bastasse não tem cobertura de nenhuma operadora de GSM,recebe mal a TV analógica,a PT não disponibiliza ADSL e a TDT também não vai chegar...fiquei ontem mesmo a saber que a única operadora que me proporcionava estes serviços vai suspender o serviço,trata-se da ZAPP,assim mesmo, vamos suspender o serviço deixando perceber que existe um mal estar com a Anacom.Então e os direitos do consumidor? não são de algum modo acautelados? gostaria de um comentário vosso a este respeito,sem mais de momento e na expectativa do vosso melhor acolhimento,José Farinha (CT1EIU)."
Hoje mesmo recebi a resposta que passo a transcrever:
"Agradecemos uma vez mais o seu contacto e informamos que analisámos a sua reclamação sobre o serviço de banda larga (ADSL), que recebemos no dia 05/09/2011.
Sobre o assunto que nos expôs, consideramos útil prestar-lhe alguns esclarecimentos.
Em primeiro lugar, informamos que o registo para a prestação de serviços de comunicações electrónicas não impõe às empresas obrigações permanentes. Assim, as empresas registadas poderão decidir cessar a respectiva actividade, desde que informem os seus clientes, com uma antecedência mínima de 15 dias, da cessação da oferta. As decisões negociais das empresas prestadoras de serviços de comunicações electrónicas são da competência das empresas e dos respectivos corpos executivos, não tendo a ANACOM qualquer tipo de intervenção no processo.
Por outro lado, e uma vez que refere a inexistência de alternativas na sua zona de residência, informamos que encaminharemos a sua comunicação para a PT Comunicações. Com efeito, para facilitar a resposta aos pedidos de acesso à banda larga em zonas de difícil acesso, a PT Comunicações e o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (MOPTC) assinaram um acordo.
Nesse acordo, a PT Comunicações comprometeu-se a tentar satisfazer estes pedidos no prazo de 90 dias, embora não tenha obrigação de o fazer.
Adicionalmente ao exposto, informamos que a falta de cobertura de banda larga em certas zonas não significa que os prestadores não estejam a cumprir as suas obrigações de cobertura. A tecnologia ADSL tem algumas limitações técnicas (causadas, por exemplo, pelo estado de conservação dos fios de transmissão ou pelo ambiente em seu redor). Isto pode levar a que, por vezes, alguns assinantes tenham dificuldades na utilização do serviço.
Para mais informações sobre este assunto, consulte as secções Banda Larga e Acesso e Interligação na nossa página na Internet (www.anacom.pt).
Finalmente, no que se refere ao processo de transição para a TDT (Televisão Digital Terrestre), informamos que se, na sua zona, não houver acesso à TDT através das antenas normais, deve dirigir-se à PT Comunicações, que irá assegurar o serviço nas mesmas condições mas através de meios alternativos (designadamente, por antena parabólica e um descodificador específico).
Visite o nosso Portal do Consumidor em www.anacom-consumidor.com.
Com os melhores cumprimentos,
Maria Corte-Real
Chefe da Divisão de Apoio aos Consumidores e Atendimento ao Público"
Digo eu,"cá se vai andando com a cabeça entre as orelhas..."
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