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quarta-feira, 14 de outubro de 2026

O acordo entre os compartes de Alge e Singral homologado pelo tribunal.

  Para conhecimento de todos os compartes ,fica o texto do acordo estabelecido e homologado pelo tribunal ,que transitou em julgado no dia 20 março de 2024.

 

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Processo 218/17.7T8FVN - Juiz 1
Exma. Senhora
Dr.a Juiz de Direito
Do Juízo Central Cível do Tribunal Judicial da Comarca de LEIRIA
ASSEMBLEIA DOS COMPARTES DO SINGRAL e COMISSÃO DE COMPARTES DOS BALDIOS DE ALGE, PÉ DE INGOTE, PÉ DE JANEIRO, CARVALHOS, SEARAS E RIBEIRA VELHA (abreviadamente COMISSÃO DOS COMPARTES DE ALGE E LUGARES ANEXOS), respetivamente Autora e Ré nos autos em epígrafe, vem, muito respeitosamente, requerer se digne seja admitida e homologada por sentença a seguinte transação:
  1. A Ré reconhece de forma expressa que todos os habitantes dos casais do Singral Cimeiro e Fundeiro são, por direito próprio, compartes do Baldio de Alge e lugares anexos e, se assim entenderem, poderão como os demais compartes participar na vida da Assembleia dos Compartes.
  2. Atento a que a Assembleia de Compartes da Ré abrange habitantes e proprietários de diversas aldeias da freguesia de Campelo, concelho de Figueiró dos Vinhos, a Ré assume o compromisso de, tanto quanto possível o nome "Singral" será incluído na denominação e identificação da Ré e as listas Concorrentes aos respetivos Órgãos Sociais devem conter elementos de todas as Aldeias da área do Baldio e, nessa medida, pelo menos 1 (Um) Elemento com ligação aos Casais do Singral.
  3. Atento a que a Autora é detentora de duas áreas rusticas (dois prédios Rústicos) que constituíam desde tempos imemoriais área social dos Casais do Singral, os quais se encontram inscritos na matriz predial rústica da freguesia de Campelo sob os artigos 86.º e 626.º da freguesia de Campelo e considerando que a Ré tem meios técnicos e humanos próprios, que estão ao serviço dos Baldios e que lhe permitem gerir uma área de mais de mil e oitocentos hectares e, ainda, que dispõe, já, de um plano de gestão florestal aprovado pelo ICNF, mediante o que resulta dos números seguintes, a Autora compromete-se a entregar a gestão fundiária das áreas destes dois prédios à Ré.
  4. A gestão fundiária dos dois prédios referidos no número anterior será contratualizada entre as partes através de um contrato de arrendamento ou constituição de direito de superfície e comportará, entre outras, as seguintes clausulas:
    • a. O prazo do contrato será de trinta anos, renovável por períodos de sete anos.
    • b. A compensação a ser paga no primeiro ano será de € 5.000,00 (cinco mil euros) paga no momento da assinatura do contrato e a compensação a pagar nos nove anos subsequentes ao primeiro será de € 7.500,00 (sete mil e quinhentos euros) ano.
    • c. O valor da renda referida na alínea anterior não terá atualização nos primeiros dez anos e nos anos subsequentes terá uma atualização anual que resulte da publicação de aumento anual das rendas ou, inexistindo este diploma, pela inflação ou Índice de Preços do consumidor, excluindo a alimentação.
    • d. A gestão fundiária comportará a possibilidade de exploração florestal, apresentação de projetos e candidaturas para reflorestação, aproveitamento da paisagem e de certificados de carbono.
  5. Atento a que uma das missões das Assembleias de Compartes é providenciar, na medida das suas atribuições e capacidades, pelo bem estar das populações da área do Baldio e que reconhecidamente há um défice no que concerne ao abastecimento de água nos Casais do Singral, a Ré compromete-se a, no prazo de um ano, diligenciar com a Camara Municipal de Figueiró dos Vinhos, no sentido de ser resolvidos os problemas atinentes à captação de água e seu armazenamento, se necessário for, com recurso a novas captações.
  6. Em face da presente transação, a Autora desiste de todos os demais pedidos formulados nos autos e a Ré desiste dos pedidos reconvencionais.
  7. As custas em dívida a juízo serão suportadas em partes iguais, prescindindo ambas as partes de custas de parte.
O Presidente da Autora,
[Assinado e Identificado - Protegido pelo RGPD]
Os Advogados,
[Assinado e Identificado - Protegido pelo RGPD]
[Assinado e Identificado - Protegido pelo RGPD]

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