São 11:15 horas e pelo que se pode vislumbrar o acto eleitoral decorre em aparente normalidade,o repórter do"blog" deslocou-se a Campelo para aqui poder dar uma ideia ainda que sintética do ambiente que se vivia no local.
Perguntou-se aos membros da mesa, se alguém se opunha a que se retirasse uma foto no interior da assembleia de voto,de imediato o presidente da mesma disse «eu!» a intenção era apenas colorir a notícia com o aspecto da mesma, à semelhança das televisões...a ordem foi acatada de imediato sem qualquer contestação.
Curiosamente verifica-se conforme as fotos documentam,que a publicidade de algumas candidaturas não foi retirada nem ocultada conforme determina o artigo 123 nº 1 da lei eleitoral,aqui parece haver alguma imunidade às regras.
Votem bem! bom dia.
Excerto retirado daqui: https://www.sg.mai.gov.pt/AdministracaoEleitoral/Legislacao/RecenseamentoEleitoral/Documents/Separata_Legislacao_AL2013.pdf
"Artigo 123.º
Proibição de propaganda
1 - É proibida qualquer propaganda nos edifícios das assembleias de voto e até
à distância de 50 m.
2 - Por «propaganda» entende-se também a exibição de símbolos, siglas, sinais,
distintivos ou autocolantes de quaisquer listas. "
Sem comentários:
Enviar um comentário
Deixe aqui o seu reparo.