Em boa verdade abriu-se este tópico porque é neste mês que se têm que efectuar alguns procedimentos legais por parte dos apicultores relativamente à sua actividade. Assim sendo deixo aqui um "lembrete"cujo texto foi retirado da página oficial da DGAV (Direcção Geral de Veterinária).
ABELHAS
O Registo de Actividade Apícola é efectuado anualmente durante o mês de Junho, mediante o preenchimento e entrega do Mod. 490/DGV - Registo da Actividade Apícola (Declarações de Existências) -, na Direcção de Serviços da Região (DIV/NIV), nas Organizações de Apicultores protocoladas para o efeito, ou em outros locais a designar (consulte as Instruções de Preenchimento do Mod. 490/DGV).
As medidas gerais em vigor para a actividade apícola, estão divulgadas no Edital de Registo da Actividade Apícola, podendo ser complementadas com outras informações (consulte Aviso ).
Sempre que pretendam deslocar o(s) apiário(s), os detentores devem comunicar previamente à Direcção de Serviços Veterinários da Região de destino da futura implantação do(s) mesmo(s), através do Mod. 488/DGV - Comunicação de Deslocação de Apiários.
As deslocações do(s) apiário(s) para zonas controladas devem ser previamente autorizadas pela Direcção de Serviços Veterinários da Região de destino da futura implantação do(s) mesmo(s).
As deslocações do(s) apiário(s) para zonas controladas devem ser previamente autorizadas pela Direcção de Serviços Veterinários da Região de destino da futura implantação do(s) mesmo(s).
Indústria e Comércio de Cera destinada à Actividade Apícola
Mod. 555/DGV - Registo de Indústria e Comércio de Cera destinada à Actividade Apícola.
Programa de Ajudas ao Sector Apícola (ver em GPP http://www.gpp.pt/ma/apicultura)
Programa Sanitário | Zonas Controladas
Doenças das Abelhas
Legislação do Sector Apícola
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